O salário-maternidade é um benefício previdenciário essencial, garantindo às mães o suporte financeiro durante o período de afastamento do trabalho em decorrência do parto, adoção ou guarda judicial. No caso das empregadas domésticas, esse direito é assegurado pela legislação, mas muitas ainda têm dúvidas sobre como ele funciona. Vamos entender mais sobre esse benefício e como ele pode ser solicitado.
O Que é o Salário-Maternidade?
O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS para as trabalhadoras que se afastam temporariamente do trabalho devido à maternidade. Esse afastamento pode ocorrer em várias situações, como:
- Parto (inclusive natimorto);
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças com até 12 anos;
- Aborto espontâneo ou nos casos previstos por lei (estupro ou risco de vida para a mãe).
Quem Tem Direito ao Salário-Maternidade?
A empregada doméstica tem direito ao salário-maternidade desde que esteja registrada formalmente e contribua para a Previdência Social. Esse benefício é garantido mesmo que ela esteja em período de experiência ou afastada por doença (desde que esteja ativa no regime de seguridade).
Valor do Salário-Maternidade
Para as empregadas domésticas, o valor do salário-maternidade corresponde à remuneração integral, ou seja, o salário mensal que ela recebia antes de se afastar do trabalho. Vale lembrar que esse pagamento é feito diretamente pelo INSS, e não pelo empregador.
Período de Duração do Benefício
O período de recebimento do salário-maternidade varia de acordo com o motivo do afastamento. No caso de parto, o benefício é pago por 120 dias. Nos casos de adoção ou guarda judicial, a duração também será de 120 dias.
A empregada doméstica pode solicitar o benefício diretamente ao INSS, de forma online, por meio do site ou aplicativo Meu INSS. É necessário ter em mãos os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto;
- Número do CPF;
- Certidão de nascimento da criança ou documento que comprove a adoção/guarda judicial.
Se o parto ocorreu recentemente, é possível que o próprio sistema do INSS reconheça o direito e já comece o processamento do benefício automaticamente.
Outras Considerações
- Durante o período de recebimento do salário-maternidade, o contrato de trabalho da empregada doméstica fica suspenso, ou seja, o empregador não pode exigir que ela trabalhe ou realizar qualquer tipo de desconto salarial.
- O empregador não precisa pagar o salário da empregada doméstica durante o afastamento, uma vez que o pagamento é feito pelo INSS.
Conclusão
O salário-maternidade é um direito fundamental para garantir a segurança financeira da empregada doméstica e de sua família durante o período de afastamento para cuidar de seu filho. Portanto, é essencial estar atenta aos requisitos e ao processo de solicitação para garantir o recebimento do benefício.
Se você é empregadora ou empregada doméstica e está com dúvidas sobre como funciona o salário-maternidade, consulte o Meu INSS ou procure orientação jurídica especializada.